quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Lula sanciona lei que aumenta período da licença-maternidade para 6 meses

LÍSIA GUSMÃO
da Folha Online, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa.

Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no "Diário Oficial" da União, já nesta quarta-feira. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional.

A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do IR (Imposto de Renda) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional.

Lula vetou dois pontos do projeto. Segundo a Casa Civil, a medida não vale para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, uma vez que já desfrutam de isenções fiscais, como alegou o Ministério da Fazenda.

O presidente Lula também vetou a possibilidade de isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença, atendendo a um pedido do Ministério da Previdência.

De acordo com a Casa Civil, ficam mantidas, para o período adicional, as mesmas regras válidas para os quatro meses iniciais, ou seja, a empresa continuará pagando a contribuição previdenciária, mas pode pedir a dedução do imposto devido.

Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto --a medida vale também para adoção. Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa --sem adesão, a licença permanece em 120 dias.

O custo da ampliação da licença-maternidade foi calculado pela equipe econômica em R$ 800 milhões. Atualmente, 93 municípios e 11 Estados, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, já permitem que as mães desfrutem de seis meses de licença.

Um comentário:

Anônimo disse...

Aqui, eu Upanema já existe uma que dá o direito às funcionárias públicas municipais. O problema é que o prefeito não sancionou a lei vinda da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara promulgou a lei, mas o prefeito continuou sem cumprir a lei. As funcionárias estão perdendo um direito adquirido. É lamentável!