quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Eleitor terá que votar seis vezes

No pleito eleitoral de 3 de outubro, o eleitor terá que votar 6 vezes.
A ordem na urna eletrônica será da seguinte forma:
1º - Deputado Estadual - 5 dígitos
2º - Deputado Federal - 4 dígitos
3º - 1º Senador - 3 dígitos
4º - 2º Senador - 3 dígitos
5º - Governador - 2 dígitos
6º - Presidente - 2 dígitos

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