terça-feira, 19 de agosto de 2008

Descaracterização de automóveis é infração

É muito comum no período de eleição a descaracterização dos veículos com pinturas de candidatos por todo o carro, ou adesivos que prejudicam a visibilidade através dos vidros, principalmente o vidro traseiro do automóvel, em muitos casos, é totalmente adesivado, tirando a visibilidade permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito que é de 28%.

De acordo com o inspetor Gibson, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em entrevista ao Jornal de Fato, disse que o envelopamento de veículo pode caracterizar duas infrações graves: descaracterização do veículo e visibilidade desconforme dos vidros traseiros. Gibson informou que a PRF vai autuar todos os veículos que forem pegos trafegando nas rodovias federais com essas irregularidades. “Já vi alguns veículos trafegando pela cidade com essas desconformidades. Se forem pegos nas rodovias federais serão multados”, advertiu o inspetor. O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.

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