Eu sempre reclamei destas atitudes tomadas por algumas escolas, não concordo e vou reclamar novamente.
Se tem uma iniciativa nos estabelecimentos escolares que eu não combino de forma alguma é o funcionamento das atividades em dias feriados.
Se a própria escola, local que deve desenvolver o respeito, formar cidadãos conscientes, não respeita as próprias leis nacionais, perde o respeito para exigir qualquer norma interna do estabelecimento. Se alguém da escola deixar de respeitar as normas do próprio estabelecimento, pode ter aprendido a desrespeitar as leis com incentivo da própria escola.
Talvez por isto mesmo é que a sociedade não valoriza a educação como deveria.
No Artigo 1º da Lei Nº 10.607/19.12.2002 da Constituição Federal diz:
São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Depois outra lei se refere também ao dia 12 de outubro.
No Artigo 2º desta lei diz:
Só serão permitidas, nos feriados nacionais, as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Nas escolas da nossa cidade, eu sempre presencio esta prática; então, como cidadão brasileiro, não posso concordar com esta prática ilegal.
Penso que as escolas precisam rever estas atitudes ilegais. São das pequenas atitudes que chegamos aos grandes acontecimentos.
Foi combinado, não sei por quem, que haverá aula amanhã 21 de abril, feriado nacional, e folgar sexta-feira. Pode um negócio deste?
Portanto o correto é, amanhã, 21 de abril é feriado nacional, não funciona, sexta-feira é um dia normal de expediente, então funciona normalmente.
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