Esta semana, o Ministério Público através do processo 160.08.000394-9 condenou o ex-prefeito JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA, a secretária de Ação Social RIVANDA BEZERRA DE MEDEIROS e o atual vice-prefeito MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, por improbidade administrativa.
As penalidades foram as seguintes:
a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Esta condenação cabe recursos por partes dos prejudicados no processo.
As penalidades foram as seguintes:
a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Esta condenação cabe recursos por partes dos prejudicados no processo.
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