quarta-feira, 27 de abril de 2011

Analisando a jornada de trabalho

O Supremo Tribunal Federal julgou mais uma vez a Lei do piso salarial dos professores e deu mais uma vez a vitória para os professores.
O julgamento de hoje era no que se diz respeito à jornada de trabalho dos profissionais em educação, quando a Lei diz que 1/3 da carga horária dos professores deve ser ocupada com extra-regência, ou seja, atividades fora de sala de aula como: planejamento de aulas, elaborar e corrigir as atividades dos alunos entre outras.
Desta forma passamos a analisar o seguinte:
No município de Upanema, os professores do fundamental maior já trabalham de acordo com a lei; já os professores do fundamental menor trabalham acima da jornada de trabalho em sala de aula.
Os professores da rede estadual trabalham também acima da jornada de trabalho definida pela lei, pois os professores do estado trabalham 25 horas aulas em sala de aula, devendo ficar agora em 20 horas.
Agora a batalha é para os sindicatos fiscalizarem e exigirem o cumprimento da lei.

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